PGR ajuiza ADI contra lei do RJ que obriga exame de vítima de estupro por perita mulher

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perita mulher
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

A Procuradoria-Geral da República ajuizou no STF uma ADI com pedido de liminar (ADI 6.039) contra lei estadual do Rio de Janeiro que obriga as vítimas de estupro do sexo feminino e menores de idade a serem examinadas somente por perita legista mulher.

Na inicial, Raquel Dodge afirma que “além de interferir indevidamente em matéria de direito processual (perícia) e de restringir as normas gerais editadas pela União no tocante ao atendimento humanizado na coleta de vestígios em vítimas de violência sexual”, a lei “tem inviabilizado a realização de perícia no Estado do Rio de Janeiro, prejudicando a investigação criminal, e gerando risco de anulação de feitos e, consequentemente, de impunidade”.

Raquel Dodge ressaltou a relevância do projeto Sala Lilás, resultado de parceria entre Polícia Civil, TJ-RJ, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Rio Solidário. O objetivo do projeto “é prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência física e sexual”.

Entretanto, ponderou que os peritos legistas homens vêm se recusando a examinar vítimas menores de idade do sexo feminino desde o advento da lei, o que, por exemplo, impossibilita a coleta de material para provar a materialidade do crime de estupro.

E citou um caso concreto: “Assim que a norma entrou em vigor, deparamo-nos com um caso tenebroso de estupro de uma menina de 11 anos. A lei estadual foi aplicada e o desfecho acabou sendo pior que o crime. A menina foi levada a uma delegacia pela mãe, dizendo que o padrasto havia ejaculado nela. Lá só havia um perito homem, que se recusou a fazer o laudo por causa da nova lei. Portanto, não foi possível fazer o exame de corpo de delito. Mãe e filha rodaram por quilômetros madrugada adentro, e nem mesmo no hospital conseguiram fazer o exame — médicos de hospitais não podem fazer perícia técnica. Receberam até mesmo uma recusa por escrito, sempre sob o argumento que a Lei estadual 8.008/18 veda a atuação do perito do sexo masculino em vítima menor de idade de sexo feminino em casos de estupro. No desespero, a mãe se retirou da delegacia. Certamente foi para casa, juntamente com uma prova essencial para a materialidade delitiva. E não foi possível coletar o material”. (Com informações do Jota.Info.)

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