É inadmissível bloqueio de inscrição estadual para exigir quitação de tributos

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Inscrição estadual não pode ser bloqueada como forma de exigir o pagamento de tributos

Inscrição Estadual
Créditos: seb_ra / iStock

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB)  negou o recurso do Governo do Estado da Paraíba que tentava suspender a sentença que indeferiu o pedido do bloqueio da inscrição estadual da rede Carrefour devido a débitos tributários até o julgamento final da ação.

O Estado alegou no recurso que a manutenção da sentença acarretaria lesão grave e de difícil reparação à economia estadual.

Disse também que, “no caso do bloqueio que pede a emissão de notas fiscais, na verdade, ocorre uma suspensão do cadastro de contribuinte, por alguns motivos, a exemplo da recusa no cumprimento das obrigações de contribuinte ao recolhimento do imposto no prazo determinado”.

O juiz convocado negou provimento ao recurso por entender que a conduta da Fazenda Pública não é compatível com a Constituição, porque atrapalha o exercício da livre iniciativa, e citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as Súmulas nº s 70 e 323 do Supremo Tribunal Federal (STF) para corroborar sua afirmação.

Destacou, por fim, que o perigo do dano à rede de supermercado é evidente, já que ela, por um ato ilegítimo da Fazenda Pública, ficaria impedida de desenvolver sua principal atividade. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB.)

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