Tempo não é fator de impedimento de prisão de devedor em execução de alimentos

Data:

O julgamento do caso aconteceu hoje (13) e o processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

prisão
Créditos: Artisteer | iStock

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decreto prisional contra devedor de alimentos após entender que o fato da execução ter durado muito tempo, quase dez anos, e pelo alto valor atingido não é suficiente, por si só, para descaracterizar a atualidade e urgência dos alimentos.

O autor da ação alegou que a origem da dívida não é alimentar, mas, sim, locativa, uma vez que a obrigação de pagar um salário mínimo e 1/3, determinada em audiência conciliatória, seria obrigação substitutiva e que apenas foi implementada porque não foi possível vender o imóvel – obrigação principal – cujo valor, em parte, seria destinado à recorrida, sua ex-companheira.

Disse ainda que recorrida já havia dispensado os alimentos para si e que a dívida, que hoje está no montante de R$ 152,3 mil, teria como origem o inadimplemento iniciado em setembro de 2009, de modo que não mais se revestiria de atualidade e urgência. Além do fato de ser idoso, portador de doença crônica e trabalha como mestre de obras, com reduzidos rendimentos que não viabilizariam o pagamento da dívida neste momento.

A ministra relatora Nancy Andrighi inicialmente afirmou ser inviável em HC reexaminar natureza da dívida que deu origem ao decreto de prisão, quando a qualificação da prestação de alimentos se deu em razão de acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, e sobre o qual já tem coisa julgada material.

“A dispensa inicial de alimentos pela convivente não invalida o acordo que fora entabulado entre as partes posteriormente.  A eventual desnecessidade da alimentada ou impossibilidade do alimentante deve ser objeto de ação própria, sob o crivo do contraditório.”

“O fato de se tratar de execução de alimentos em trâmite há quase 10 anos e que atingiu vultoso valor não é suficiente, por si só, para descaracterizar a atualidade e urgência dos alimentos, sobretudo quando esse cenário foi causado exclusivamente pelo devedor, que jamais efetuou qualquer dos pagamentos e que buscou rever o acordo por ele celebrado em apenas dois dias após a assinatura, devendo na ausência de informações sobre a condição econômica da credora e da inviabilidade de exame da alegada impossibilidade de adimplemento da dívida, ser mantido o decreto prisional.” Complementou a ministra.

Assim, a decisão foi unânime da 3ª turma do STJ, com os votos dos ministros Cueva, Sanseverino e Moura Ribeiro. (Com informações do Migalhas.)

Processo: RHC 99.234

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo