Tempo não é fator de impedimento de prisão de devedor em execução de alimentos

Data:

O julgamento do caso aconteceu hoje (13) e o processo foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

prisão
Créditos: Artisteer | iStock

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decreto prisional contra devedor de alimentos após entender que o fato da execução ter durado muito tempo, quase dez anos, e pelo alto valor atingido não é suficiente, por si só, para descaracterizar a atualidade e urgência dos alimentos.

O autor da ação alegou que a origem da dívida não é alimentar, mas, sim, locativa, uma vez que a obrigação de pagar um salário mínimo e 1/3, determinada em audiência conciliatória, seria obrigação substitutiva e que apenas foi implementada porque não foi possível vender o imóvel – obrigação principal – cujo valor, em parte, seria destinado à recorrida, sua ex-companheira.

Disse ainda que recorrida já havia dispensado os alimentos para si e que a dívida, que hoje está no montante de R$ 152,3 mil, teria como origem o inadimplemento iniciado em setembro de 2009, de modo que não mais se revestiria de atualidade e urgência. Além do fato de ser idoso, portador de doença crônica e trabalha como mestre de obras, com reduzidos rendimentos que não viabilizariam o pagamento da dívida neste momento.

A ministra relatora Nancy Andrighi inicialmente afirmou ser inviável em HC reexaminar natureza da dívida que deu origem ao decreto de prisão, quando a qualificação da prestação de alimentos se deu em razão de acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, e sobre o qual já tem coisa julgada material.

“A dispensa inicial de alimentos pela convivente não invalida o acordo que fora entabulado entre as partes posteriormente.  A eventual desnecessidade da alimentada ou impossibilidade do alimentante deve ser objeto de ação própria, sob o crivo do contraditório.”

“O fato de se tratar de execução de alimentos em trâmite há quase 10 anos e que atingiu vultoso valor não é suficiente, por si só, para descaracterizar a atualidade e urgência dos alimentos, sobretudo quando esse cenário foi causado exclusivamente pelo devedor, que jamais efetuou qualquer dos pagamentos e que buscou rever o acordo por ele celebrado em apenas dois dias após a assinatura, devendo na ausência de informações sobre a condição econômica da credora e da inviabilidade de exame da alegada impossibilidade de adimplemento da dívida, ser mantido o decreto prisional.” Complementou a ministra.

Assim, a decisão foi unânime da 3ª turma do STJ, com os votos dos ministros Cueva, Sanseverino e Moura Ribeiro. (Com informações do Migalhas.)

Processo: RHC 99.234

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.