Cobrança judicial do IPTU e parcelamento de ofício da dívida tem teses repetitivas fixadas pelo STJ

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O ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho foi o relator do processo; Os enunciados foram aprovados de forma unânime.

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Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou hoje (14) duas teses repetitivas que tratam, respectivamente, sobre o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); e outra sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.

Confira abaixo as teses aprovadas pelo colegiado:

(i) O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

(ii) O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição uma vez não tendo anuído o contribuinte.

As questões mais polêmicas foram afetadas em sessão de agosto de 2017, com  processos de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Havia determinação de suspensão a nível nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, somando quase 8 mil processos suspensos em virtude da afetação do tema.

Hoje, com a sugestão do ministro Gurgel para a redação da tese (ii), os enunciados foram aprovados por decisão unânime. (Com informações do Migalhas.)

Processos: REsp 1.641.011; REsp 1.658.517

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