Cobrança judicial do IPTU e parcelamento de ofício da dívida tem teses repetitivas fixadas pelo STJ

Data:

O ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho foi o relator do processo; Os enunciados foram aprovados de forma unânime.

iptu
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou hoje (14) duas teses repetitivas que tratam, respectivamente, sobre o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); e outra sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.

Confira abaixo as teses aprovadas pelo colegiado:

(i) O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

(ii) O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição uma vez não tendo anuído o contribuinte.

As questões mais polêmicas foram afetadas em sessão de agosto de 2017, com  processos de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Havia determinação de suspensão a nível nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, somando quase 8 mil processos suspensos em virtude da afetação do tema.

Hoje, com a sugestão do ministro Gurgel para a redação da tese (ii), os enunciados foram aprovados por decisão unânime. (Com informações do Migalhas.)

Processos: REsp 1.641.011; REsp 1.658.517

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.