Black Friday: advogada alerta sobre as pegadinhas comuns na data marcada para esta sexta (23)

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Especialista em Direito do Consumidor explica o que o cliente deve se atentar e dá dicas para evitar problemas com as compras. Saiba o que pode ser usado como prova em possíveis processos judiciais.

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Créditos: Romolo Tavani | iStock

Nesta sexta-feira (23), quem quiser aproveitar a Black Friday para ir às compras deve se atentar aos seus direitos, mesmo em meio à empolgação para aproveitar as promoções, tanto em lojas físicas quanto virtuais. Desde 2010, o número de lojas brasileiras que aderem a este movimento tem aumentado, principalmente na Internet. Mas, os consumidores devem prestar bastante atenção na hora da compra, para não gerar problemas, golpes e incômodos futuros.

Segundo a advogada Érika Xavier, especialista em Direito do Consumidor do escritório Alcoforado Advogados Associados, o maior problema nesse período é a publicidade enganosa, inclusive por parte de lojas de renome espalhadas pelo país. “Esse tipo de problema abrange uma infinidade de práticas, desde a falta de transparência nas características dos produtos vendidos até manipulações sobre os preços. Mas, também, há registros de reclamações por falha no funcionamento de sites, que impedem a finalização da compra, e até atrasos consideráveis nas entregas”, explica.

O próprio consumidor é o responsável por fiscalizar todo o processo da hora da compra e se atentar a todos os detalhes expostos. “É ele quem está na linha de frente, na mira do fornecedor, e recebe, constantemente, as promoções e informações sobre os produtos e serviços. Dessa forma, é ele quem reúne melhores condições de reportar os problemas e abusos aos órgãos oficiais de fiscalização e repressão”, esclarece a especialista.

Quando o consumidor se sentir lesado ou estranhar alguma prática por parte dos fornecedores, ele deve procurar o Procon de sua cidade ou um advogado. “Com moderação e muito critério, até as redes sociais e sites especializados podem servir para registrar reclamações, com índice muito alto de sucesso na obtenção de resposta por parte das empresas”, pontua Xavier.

“Mas, quando há intenção de começar um processo judicial, panfletos, prints das telas dos computadores, gravações, mensagens em celular ou emails, testemunhas, podem ser usados como provas futuramente”, conclui a advogada.

– Confira 5 dicas para não cair nas pegadinhas da Black Friday:

  • Não se deixar levar por técnicas de marketing. Conseguimos identificar esses apelos até mesmo intuitivamente, mas negligenciamos em nossa vigilância.

  • Fazer uma pesquisa da oscilação dos valores dos produtos desejados com muita antecedência, ajuda a evitar as ciladas.

  • A antecedência é importante porque os fornecedores costumam inflacionar seus valores e reduzir o valor dos produtos e serviços na semana do Black Friday, e conseguem vendê-los no preço normal, sem que o consumidor se atente à artimanha.

  • Ter atenção, também, aos modelos que estão sendo ofertados é importante para comprar um item de coleção ou linha mais antiga apenas se o consumidor de fato quiser.

  • Ficar atento à credibilidade e às características dos sites também é fundamental, para que o consumidor não compre em sites falsos, que até mesmo clonam cartões.

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