Black Friday: advogada alerta sobre as pegadinhas comuns na data marcada para esta sexta (23)

Data:

Especialista em Direito do Consumidor explica o que o cliente deve se atentar e dá dicas para evitar problemas com as compras. Saiba o que pode ser usado como prova em possíveis processos judiciais.

dicas
Créditos: Romolo Tavani | iStock

Nesta sexta-feira (23), quem quiser aproveitar a Black Friday para ir às compras deve se atentar aos seus direitos, mesmo em meio à empolgação para aproveitar as promoções, tanto em lojas físicas quanto virtuais. Desde 2010, o número de lojas brasileiras que aderem a este movimento tem aumentado, principalmente na Internet. Mas, os consumidores devem prestar bastante atenção na hora da compra, para não gerar problemas, golpes e incômodos futuros.

Segundo a advogada Érika Xavier, especialista em Direito do Consumidor do escritório Alcoforado Advogados Associados, o maior problema nesse período é a publicidade enganosa, inclusive por parte de lojas de renome espalhadas pelo país. “Esse tipo de problema abrange uma infinidade de práticas, desde a falta de transparência nas características dos produtos vendidos até manipulações sobre os preços. Mas, também, há registros de reclamações por falha no funcionamento de sites, que impedem a finalização da compra, e até atrasos consideráveis nas entregas”, explica.

O próprio consumidor é o responsável por fiscalizar todo o processo da hora da compra e se atentar a todos os detalhes expostos. “É ele quem está na linha de frente, na mira do fornecedor, e recebe, constantemente, as promoções e informações sobre os produtos e serviços. Dessa forma, é ele quem reúne melhores condições de reportar os problemas e abusos aos órgãos oficiais de fiscalização e repressão”, esclarece a especialista.

Quando o consumidor se sentir lesado ou estranhar alguma prática por parte dos fornecedores, ele deve procurar o Procon de sua cidade ou um advogado. “Com moderação e muito critério, até as redes sociais e sites especializados podem servir para registrar reclamações, com índice muito alto de sucesso na obtenção de resposta por parte das empresas”, pontua Xavier.

“Mas, quando há intenção de começar um processo judicial, panfletos, prints das telas dos computadores, gravações, mensagens em celular ou emails, testemunhas, podem ser usados como provas futuramente”, conclui a advogada.

– Confira 5 dicas para não cair nas pegadinhas da Black Friday:

  • Não se deixar levar por técnicas de marketing. Conseguimos identificar esses apelos até mesmo intuitivamente, mas negligenciamos em nossa vigilância.

  • Fazer uma pesquisa da oscilação dos valores dos produtos desejados com muita antecedência, ajuda a evitar as ciladas.

  • A antecedência é importante porque os fornecedores costumam inflacionar seus valores e reduzir o valor dos produtos e serviços na semana do Black Friday, e conseguem vendê-los no preço normal, sem que o consumidor se atente à artimanha.

  • Ter atenção, também, aos modelos que estão sendo ofertados é importante para comprar um item de coleção ou linha mais antiga apenas se o consumidor de fato quiser.

  • Ficar atento à credibilidade e às características dos sites também é fundamental, para que o consumidor não compre em sites falsos, que até mesmo clonam cartões.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.