Canais comunitários de TV não podem veicular conteúdo publicitário remunerado

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De acordo com o MPF, a Anatel pode aplicar sanções às prestadoras de serviços no caso de descumprimento.

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Créditos: AHMET YARALI | iStock

O TRF1 negou provimento à apelação interposta pela Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo (Acesp) contra a sentença do juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferida em mandado de segurança, que negou o direito dos canais comunitários de TV de veicular conteúdo publicitário remunerado nos canais associados.

A Acesp alegou que a Portaria nº 256/97, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e a Norma nº 13/96 ensejam a aplicação de sanções a esses canais comunitários que veiculam tais chamadas pela Anatel.

O relator do TRF1 entendeu que a sentença está correta, já que não se demonstrou a presença de direito líquido e certo nem a prática de ato ilegal ou abusivo por parte da Anatel. O parecer do MPF destacou, entre outros pontos, a competência da Anatel para expedir normas e fiscalizar os serviços de telecomunicações, podendo aplicar sanções às prestadoras de serviços no caso de descumprimento. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0047110-63.2010.4.01.3400/DF

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