Canais comunitários de TV não podem veicular conteúdo publicitário remunerado

Data:

De acordo com o MPF, a Anatel pode aplicar sanções às prestadoras de serviços no caso de descumprimento.

conteúdo publicitário
Créditos: AHMET YARALI | iStock

O TRF1 negou provimento à apelação interposta pela Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo (Acesp) contra a sentença do juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferida em mandado de segurança, que negou o direito dos canais comunitários de TV de veicular conteúdo publicitário remunerado nos canais associados.

A Acesp alegou que a Portaria nº 256/97, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e a Norma nº 13/96 ensejam a aplicação de sanções a esses canais comunitários que veiculam tais chamadas pela Anatel.

O relator do TRF1 entendeu que a sentença está correta, já que não se demonstrou a presença de direito líquido e certo nem a prática de ato ilegal ou abusivo por parte da Anatel. O parecer do MPF destacou, entre outros pontos, a competência da Anatel para expedir normas e fiscalizar os serviços de telecomunicações, podendo aplicar sanções às prestadoras de serviços no caso de descumprimento. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0047110-63.2010.4.01.3400/DF

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.