PJe: TJPE adota sistema para medidas protetivas

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TJPE agora conta com sistema PJe para medidas protetivas da Lei Maria da Penha

PJE
Créditos: TJPE

Desde o dia 26 de novembro deste ano, o Tribunal de Justiça pernambucano implantou, em regime de projeto piloto, o processamento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006, por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe).

No dia 12 de novembro de 2018, no Palácio da Justiça, no Recife, o desembargador-presidente Adalberto de Oliveira Melo firmou a Instrução Normativa 28/2018 que regulamenta o trâmite eletrônico das medidas protetivas requisitadas para as 3 (três) Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher (VVDFM) da capital de Pernambuco a partir da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento da Mulher (DEAM), situada no bairro de Santo Amaro.

Entre os dias 19 e 30 do mês passado, juízes, servidores, delegados e escrivães realizaram treinamento para uso do novo sistema eletrônico para medidas protetivas.

A Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar,  desembargadora Daisy Andrade, ressalta a importância da atividade desenvolvida pelo TJPE sobre o assunto:

  • “A iniciativa do TJPE demonstra, mais uma vez, o compromisso com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O início da utilização do sistema ocorre exatamente na abertura da 12ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa, que acontece no período de 26 a 30 de novembro. O programa foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça e visa a um esforço concentrado, de todos os Tribunais Estaduais do País, no julgamento e movimentação dos processos que envolvem essa temática. É algo bastante simbólico, um marco para todas as pessoas”.

Já o presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TJPE, desembargador Silvio Neves Baptista Filho, destaca a agilidade que o novo sistema vai possibilitar para a efetivação da garantia dos direitos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares:

  • “A ideia é possibilitar que, enquanto a mulher ainda esteja na delegacia prestando queixa, o magistrado possa apreciar o seu pedido. Com o processo físico, são inúmeras etapas que precisam ser cumpridas, desde a distribuição do processo, passando pelo encaminhamento para a Vara, a numeração e a conclusão. Com o trâmite eletrônico, o processo praticamente sai do computador da delegacia direto para o computador do magistrado. Isso faz com que a vítima de violência doméstica possa ter uma resposta do Judiciário muito mais rápida”.

Presente em todas as 150 (cento e cinquenta) comarcas do estado de Pernambuco nas unidades judiciárias de competência Cível, o processo judicial eletrônico passa agora a ser implantado nas unidades de competência Criminal com a iniciativa nas VVDFMs da Capital pernambucana.

A assinatura do documento, no dia 12 do mês passado, teve a participação da farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A mesma esteve no Recife, onde participou da abertura do 10º Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid), sediado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) entre os dias 12 e 14 de novembro.

“Eu vejo essa iniciativa com muita alegria, otimismo e com muita colaboração para que a lei realmente atinja o seu objetivo, que é o de proteger as mulheres e prender o homem agressor. A principal finalidade da lei não é de prender o homem, mas sim o homem agressor, que é aquele não sabe respeitar sua mulher como pessoa”, afirmou Maria da Penha.

“Ter Maria da Penha aqui conosco aumenta ainda mais a nossa responsabilidade em trazer sempre o melhor atendimento à população”, declarou o presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo.

A partir de 2 de maio de 2019, será obrigatória a utilização do Sistema PJe para protocolar os pedidos de medidas protetivas de urgência. Os processos judiciais eletrônicos serão encaminhados ao Judiciário pela 1ª Delegacia Especializada da Mulher do Recife; diretamente pelo Ministério Público de Pernambuco; ou ainda pela vítima, assistida pela Defensoria Pública ou advogado particular.

Dentre as medidas, com base na legislação, estão: o afastamento do agressor de local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância entre agressor e vítima; e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas. De janeiro de 2016 a agosto de 2018, o TJ de Pernambuco proferiu mais de 24,1 mil medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Instrução Normativa 28/2018, publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) em 16 de novembro de 2018, atende às diretrizes da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, instituída pela Resolução 254/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No artigo 2º, é determinado o aperfeiçoamento dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário para viabilizar o fornecimento de dados, o processamento e o julgamento de ações cíveis e criminais cujo objeto trate da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher baseada em gênero.

Sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe)

O PJe, Processo Judicial Eletrônico, consiste em um sistema de tramitação de processos judiciais eletrônicos, que tem por fito atender às necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário brasileiro (Justiça Militar da União e dos Estados, Justiça do Trabalho e Justiça Comum, Federal e Estadual).

Conselho Nacional de Justiça
Logo do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

O PJE é um sistema que nasceu da união de requisitos definidos pela Justiça Federal com as revisões empreendidas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de assegurar a possibilidade de uso nos diversos segmentos. O PJe é um software desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a participação de diversos Tribunais Brasileiros.

O objetivo principal do Conselho Nacional de Justiça é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de possibilitar o exercício e prática de atos processuais pelos operadores do direito e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho. Para maiores informações sobre o PJe, clique aqui. (Com informações do CNJ e TJPE)

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