Pagamento de encargo tributário tem prioridade em falências, diz STJ

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Decisão do STJ determina prioridade no pagamento de encargo tributário em falências.

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Créditos: Marchmeena29 | iStock

A 1ª Seção do STJ fixou tese dizendo que “o encargo do Decreto-Lei nº 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário, devendo por isso ser classificado na falência na ordem estabelecida pelo artigo 83, III, da Lei nº 11.101/2005”.

Ou seja, o encargo foi equiparado aos créditos de natureza tributária, cujo pagamento é prioritário em concurso de credores em processo de falência.

Os ministros esclareceram que, conforme o artigo 4º da Lei nº 6.830/1980, os créditos de natureza não tributária cobrados em Dívida Ativa da Fazenda Pública têm as mesmas prerrogativas dos créditos de natureza tributária. Assim, o encargo pecuniário deve ter preferência na falência.(Com informações do Consultor Jurídico.)

Processos: REsp 1.521.999/SP e REsp 1.525.388/SP

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