Mulher será indenizada após o alarme antifurto disparar.
O juiz da Vara de Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, condenou as lojas Renner a indenizar uma cliente em R$ 3 mil, por danos morais, após um alarme antifurto supostamente ser disparado.
O magistrado apontou que “houve um erro por parte da requerida, uma falha, e esta falha é passível de abalar a honra da consumidora, de lhe causar vexame e constrangimento”.
A mulher havia feito compras e, após passar pela porta principal, o alarme foi disparado, e ela foi abordada por um segurança, que a encaminhou para dentro da loja e revistou suas sacolas. A vendedora havia esquecido de tirar a etiqueta magnética.
Em sua defesa, a loja admitiu que tinha câmeras no comércio, mas só mantinha os vídeos por poucos dias. À época do processo (dois meses depois), não existiam mais imagens do caso. Nenhuma testemunha contestou o fato narrado pela cliente. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: 0000255-79.2018.8.08.0049