Presidente do STF suspende decisão que determinava votação aberta no Senado

Data:

Decisão foi proferida ontem (9).

decisão
Créditos: Diegograndi | iStock

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a decisão do ministro Marco Aurélio que ordenava que a votação para Mesa do Senado fosse aberta.

A decisão saiu ontem (9) após Toffoli ter assegurado também o pleito secreto para a eleição da Mesa Diretora da Câmara. O presidente do STF determinou que fosse incluída a liminar concedida no caso do Senado para referendo do plenário, que acontecerá no dia 7 de fevereiro.

O ministro Marco Aurélio deferiu a liminar determinado voto aberto antes do recesso, ressaltando que “constitui fator de legitimação das decisões governamentais, indissociável da diretriz que consagra a prática republicana do poder, o permanente exercício da transparência”. De acordo com o ministro, não existe órgão que escape ao crivo de ampla e nítida fiscalização social, prerrogativa inafastável da cidadania.

Marco Aurélio pontuou ainda que a publicidade das deliberações do Senado é a regra, sendo que exceções só podem ocorrer em situações excepcionais, as quais são taxativamente especificadas no artigo 52, incisos III, IV e XI, da CF.

Ao suspender a decisão de Marco Aurélio em relação à Câmara assim como do Senado, Toffoli elencou vários fundamentos, dentre eles o que versa sobre voto secreto, onde cada Casa Legislativa  tem seu próprio regimento a respeito e  a modificação da eleição, por decisão monocrática, sem a possibilidade de análise pelo plenário da Corte, implicaria em modificação repentina da forma como a eleição da mesa diretiva regimentalmente vem se realizando ao longo dos anos.

“Trata-se de medida acautelatória, tendo em vista que, nos moldes em que delineada, a República brasileira possui sistema de freios e contrapesos entre os Poderes, mas sem descurar da necessária harmonia entre eles, pelo que a concessão de liminar, no caso, prima pela independência assegurada no art. 2º da CF/88.” (Com informações do Migalhas.)

Leia a íntegra da decisão aqui.

Processo: SS 5.272

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