HC de acusado de mandar matar o sogro por herança na PB é negado

Data:

Homem queria acesso a parte herança da esposa.

herança
Créditos: FOTOKITA

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de habeas corpus de um homem acusado de mandar matar o pai da esposa para ter acesso a parte da herança. O caso aconteceu na Paraíba.

O homem é acusado de ser o mentor intelectual do crime e está preso preventivamente. Segundo as investigações, ele teria encomendado a morte do sogro em troca de pagamento.

O sogro foi assassinado por um motociclista quando chegava no trabalho. O motociclista atirou na vítima e saiu do local do crime sem nada levar, depois retornou e pegou a bolsa que a vítima portava para simular um assalto.

No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva sob o argumento de inexistência dos seus requisitos autorizadores e excesso de prazo, ou a substituição do cárcere por medidas cautelares diversas, ou ainda a conversão em prisão domiciliar. Alegou-se, ainda, que o acusado necessita de cuidados especiais e médicos, que podem não ser oferecidos na prisão, pondo em risco a saúde do requerente.

Ao analisar o caso, Noronha afirmou que não estão presentes os pressupostos autorizadores da liminar, por não haver abuso de poder ou manifesta ilegalidade, “devendo a controvérsia ser decidida pelo órgão colegiado após a tramitação completa do feito”.

O ministro observou que não foi comprovado nos autos tais necessidades médicas e por qual motivo não estariam sendo atendidas. “Ao contrário, o que se verifica dos autos é que o magistrado que ordenou a prisão assegurou que o tratamento fosse mantido na prisão.” Afirmou.

Também não foi verificada “demora injustificada, tampouco desídia estatal na condução do feito, pois, consoante consignado pelo tribunal a quo, há particularidades do caso que justificam o trâmite processual”.

A relatoria do é ministro Antonio Saldanha Palheiro. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 486782

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo