Fran´s Café indenizará fotógrafo por prática de contrafação

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Fotógrafo receberá R$ 5 mil por danos morais.

fotógrafo
Créditos: Karandaev | istock

Q&O Comércio de Alimentos Ltda. e Fran’s Café Franchising Ltda. foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais ao fotógrafo Reginaldo Guedes Marinho pela prática de contrafação.

O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa destacou que a fotografia é uma obra intelectual protegida e que, “quando divulgada sem a indicação do nome de seu autor, implica em dano moral decorrente da própria violação do direito autoral”.

Reginaldo Guedes, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais (nº 0036321-03.2013.815.2001) contra as empresas.

Ele alegou na inicial que se deparou com a publicação de uma fotografia de sua autoria no site da empresa demandada, sem que tivesse firmado com ela qualquer contrato nesse sentido. Pleiteou a exclusão da publicação do site e a reparação moral e material. Na contestação, as empresas alegaram que não houve ato ilícito.

As alegações preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva foram afastadas pelo magistrado.

O juiz entender ser incontroversa a publicação da fotografia no site em questão, destacando que não foi apresentado qualquer contrato que a autorizasse. Para ele, à luz da Lei de Direitos Autorais, fica caracterizada a prática de contrafação, ato ilícito. Ele afastou, porém, a alegação de dano material diante da ausência de comprovação.

Processo nº 0036321-03.2013.815.2001 – Disponível para download

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