Fux suspende investigação até que relator analise a Reclamação do senador Flávio Bolsonaro

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Pedido é que Supremo analise qual instância tem competência para o caso.

flávio bolsonaro
Créditos: Relif | iStock

O ministro Luiz Fux deferiu liminar na Reclamação 32989, ajuizada por Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), determinando que o MPE-RJ suspenda seus atos na investigação aberta para apuração da prática, em tese, de ilícitos envolvendo parlamentares estaduais, supostamente relacionados ao exercício dos mandatos. A suspensão deve durar até deliberação do relator do feito, o ministro Marco Aurélio.

O senador eleito entende que houve usurpação da competência do STF, já que o MPE requereu ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informações sobre dados sigilosos de sua titularidade de abril de 2007 até a data da implementação da diligência.

Para ele, também há ilegalidade na instauração do procedimento investigatório, já que as informações protegidas por sigilo bancário foram obtidas sem autorização judicial, o que seria constrangimento ilegal suscetível da concessão de habeas corpus de ofício.

Com esses argumentos, pediu a suspensão da investigação até que o Supremo analise qual instância tem competência para o caso, assim como a concessão de habeas corpus de ofício para declarar a ilegalidade das provas.

Em análise preliminar do caso, o ministro observou a presença dos requisitos para conceder a liminar: “Da análise dos autos, constata-se que a autoridade reclamada teria solicitado informações ao Coaf, acerca de dados bancários de natureza sigilosa, titularizados pelo reclamante, abrangendo período posterior à confirmação de sua eleição para o cargo de senador da República, sem submissão a controle jurisdicional”.

Ele destacou o precedente firmado em questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, que restringiu a competência para processar e julgar parlamentares a atos praticados durante o exercício do mandato e a ele relacionados. Na ocasião, firmou-se o entendimento de que cabe ao Tribunal decidir, caso a caso, sobre a incidência ou não de sua competência originária. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: Rcl 32989

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