TJPB condena empresa pela prática de contrafação

Data:

EBS Feiras & Editora Ltda – ME foi indenizará fotógrafo por danos morais.

fotógrafo
Créditos: Scyther5 | iStock

O Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à apelação movida pelo fotógrafo Reginaldo Guedes Marinho contra a sentença que julgou improcedente sua ação de indenização por danos morais e materiais movida em face da EBS Feiras & Editora Ltda – ME devido à prática de contrafação.

Representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, o apelante alega que uma fotografia de sua autoria, devidamente registrada em cartório, foi utilizada pela apelada sem sua autorização, o que caracterizaria contrafação. O juiz de primeiro grau entendeu que não houve qualquer dano material ou moral com a prática.

Entretanto, o desembargador relator entendeu que o fotógrafo merece ser indenizado. Ela destacou, inicialmente, o preceito constitucional (art. 5º, inciso XXVII) que garante aos autores “o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.

Também ressaltou as normas da Lei nº 9.610/98 que regula os direitos autorais. Conforme a lei, a fotografia é considerada obra intelectual protegida e, quando divulgada sem a indicação do nome do autor, constitui dano decorrente da violação do direito autoral. Ou seja, “para a utilização de qualquer obra protegida, é indispensável a prévia e expressa autorização de seu autor, configurando-se contrafação sua reprodução não autorizada”.

O magistrado disse que a autoria da foto foi devidamente provada nos autos, o que demonstra que a EBS infringiu claramente a Lei de Direitos Autorais, devendo, portanto, ressarcir o apelante.

Dessa forma, o desembargador condenou a EBS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, a divulgar a autoria da fotografia nos moldes do art.108 da Lei de Direitos Autorais, a excluir do seu site a fotografia de autoria do apelante no prazo de 72 horas, e a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.

Ele afastou o pedido de indenização por danos morais ante a ausência da demonstração do prejuízo.

Decisão – Ementa (disponível para download)

Ementa:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER — PUBLICIDADE DE FOTOGRAFIA EM SITE DE DIVULGAÇÃO DO TURISMO — AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E INDICAÇÃO DO NOME DO FOTÓGRAFO — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — DANO MATERIAL — AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO — DEVER DE DIVULGAÇÃO DA AUTORIA DA FOTOGRAFIA — LEI DE DIREITOS AUTORAIS — DANOS MORAIS CONFIGURADOS — PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO

(TJPB, Sala de Sessões da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de dezembro de 2018.)

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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