Trabalhador assediado deve ser indenizado mesmo se empresa tomou providĂȘncias

Data:

DecisĂŁo Ă© do TRT-4.

empresa
CréditoS: Gruppo_Teatrale_Universitario | iStock

A 1ÂȘ Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ÂȘ RegiĂŁo (TRT-4) entendeu que o trabalhador assediado com xingamentos, imitaçÔes, ameaças e insinuaçÔes de furto e de uso de drogas deve ser indenizado, ainda que a empresa tenha adotado providĂȘncias para resolver o problema. Assim, majorou o valor da indenização fixada em primeira instĂąncia a um ex-auxiliar de produção de uma empresa agroindustrial.

Os desembargadores apontaram que o autor sofreu assédio moral, o que lhe deu direito a indenização de R$ 12 mil, mas que também trabalhava em ambiente com condiçÔes precårias de higiene e estrutura. Diante disso, majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.

A juĂ­za da 7ÂȘ Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o assĂ©dio ao auxiliar, e completou dizendo que as providĂȘncias da empresa (contratação de terceiro para intermediar o contato entre o reclamante e o assediador) nĂŁo afastam o abalo sofrido pelo empregado.

Entretanto, pontuou que, conforme as fotos juntadas nos autos, não poderia constatar a alegação do ambiente precarizado. Neste ponto, o autor recorreu ao tribunal. A relatora do acórdão reformou o entendimento, dizendo que as fotografias evidenciam as péssimas condiçÔes de trabalho a que o reclamante era submetido, com poeira, cadeiras rasgadas, lixo e problemas estruturais.

A desembargadora ainda destacou o depoimento da testemunha ouvida no processo: “as condiçÔes do setor de trabalho eram precĂĄrias, a situação das cadeiras, fios desencapados, sem nada de proteção, banheiro com ‘cano todo estourado, puxa a descarga e dĂĄ pra ver que a ĂĄgua enche, dĂĄ atĂ© um fedor’, ‘a cozinha cheia de ninho de rato, cocĂŽ de rato, a pessoa lanchava, deixava cair farelo e aparecia rato e barata'”. (Com informaçÔes do Consultor JurĂ­dico.)

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