Dermatologista indenizará cliente por procedimento estético malsucedido

Data:

Decisão é da 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

malsucedido
Créditos: puhhha | iStock

Uma mulher ajuizou uma ação contra uma dermatologista após um procedimento estético malsucedido. Depois da primeira sessão de laser, a autora notou que, na região acima dos lábios, ficou uma queimadura. Ela relatou o aparecimento da cicatriz para a médica e foi informada pela profissional que era normal. Com isso, voltou a realizar aplicações no local lesionado.

Passado algum tempo, a mulher notou que a cicatriz não desapareceu e ficou ainda mais visível. Mesmo com a realização de outros procedimentos para minimizar o problema não conseguiu resolver.

A médica foi condenada em 1º grau ao pagamento de R$ 1.015 por dano material e mais R$ 25 mil por dano estético. A dermatologista recorreu sob o argumento de que todos os procedimentos realizados na cliente foram condizentes com a prática e técnica médicas adequadas.

Ao analisar o caso, o desembargador relator Ricardo Fontes entendeu que a médica deixou de informar todos os riscos e benefícios inerentes ao procedimento; “ao contrário, demonstrou por meio da ficha clínica tão só a orientação de não coçar ou retirar a ‘crosta seca’ na região lesionada (buço)”.

“Embora se reconheça que toda intervenção médica, ainda que minimamente invasiva, como no caso dos autos, possua consequências relacionadas às reações individuais do organismo humano de cada paciente, cabe ao profissional informar os riscos, inclusive estéticos, que o procedimento pode causar. In casu, adianta-se, inexiste nos autos qualquer indício de que a cicatriz na região facial era previsível e, ainda, que a sua eventual ocorrência foi informada à autora antes de ser submetida ao procedimento – razão por que presumível a culpa da demandada.” Complementou Fontes.

Dessa forma, A 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve os danos materiais e reduziu os danos estéticos para R$ 10 mil. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0014086-60.2010.8.24.0008 – Acórdão (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.