Dermatologista indenizará cliente por procedimento estético malsucedido

Data:

Decisão é da 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

malsucedido
Créditos: puhhha | iStock

Uma mulher ajuizou uma ação contra uma dermatologista após um procedimento estético malsucedido. Depois da primeira sessão de laser, a autora notou que, na região acima dos lábios, ficou uma queimadura. Ela relatou o aparecimento da cicatriz para a médica e foi informada pela profissional que era normal. Com isso, voltou a realizar aplicações no local lesionado.

Passado algum tempo, a mulher notou que a cicatriz não desapareceu e ficou ainda mais visível. Mesmo com a realização de outros procedimentos para minimizar o problema não conseguiu resolver.

A médica foi condenada em 1º grau ao pagamento de R$ 1.015 por dano material e mais R$ 25 mil por dano estético. A dermatologista recorreu sob o argumento de que todos os procedimentos realizados na cliente foram condizentes com a prática e técnica médicas adequadas.

Ao analisar o caso, o desembargador relator Ricardo Fontes entendeu que a médica deixou de informar todos os riscos e benefícios inerentes ao procedimento; “ao contrário, demonstrou por meio da ficha clínica tão só a orientação de não coçar ou retirar a ‘crosta seca’ na região lesionada (buço)”.

“Embora se reconheça que toda intervenção médica, ainda que minimamente invasiva, como no caso dos autos, possua consequências relacionadas às reações individuais do organismo humano de cada paciente, cabe ao profissional informar os riscos, inclusive estéticos, que o procedimento pode causar. In casu, adianta-se, inexiste nos autos qualquer indício de que a cicatriz na região facial era previsível e, ainda, que a sua eventual ocorrência foi informada à autora antes de ser submetida ao procedimento – razão por que presumível a culpa da demandada.” Complementou Fontes.

Dessa forma, A 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve os danos materiais e reduziu os danos estéticos para R$ 10 mil. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0014086-60.2010.8.24.0008 – Acórdão (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo