CVM condena Estado de São Paulo por se beneficiar gratuitamente de serviços públicos

Data:

Estado de São Paulo pagará multa de R$ 500 mil.

estado de são paulo
Créditos: Alfexe | iStock

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o estado de São Paulo, enquanto acionista controlador da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (EMAE), ao pagamento de multa de R$ 500 mil por se beneficiar gratuitamente dos Serviços de Controle de Cheias.

O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade do estado pela utilização gratuita dos serviços, por entender que os serviços deveriam ser remunerados pelo estado, por se beneficiar deles. Na visão da SEP, ao não fazê-lo, o acionista controlador teria violado seus deveres.

O diretor relator, Henrique Machado, afirma em seu voto que o estado infringiu o artigo 116, pelo qual o acionista controlador deve se utilizar de seu poder para fazer a companhia cumprir sua função social e realizar o seu objeto, e possui responsabilidades e deveres para com os demais acionistas, seus trabalhadores e para com a comunidade em que atua.

Para Machado, “A alegada conexão entre a atividade de controle de cheias e a atividade de geração de energia elétrica, baseada em normativos históricos, não significa que o serviço de controle de cheias prestado atualmente pela EMAE seja revertido necessariamente ou integralmente para a produção de energia elétrica. Ao contrário, como se verá, a conexão das atividades, tal como pretendida pela defesa, não revela a adequada interpretação jurídica dos normativos nem se sustenta sob o aspecto fático-material”.

O relator ainda destacou que as leis anteriores não permitem concluir que a EMAE é responsável por toda atividade de controle de cheias, já que existem limites das vazões de restrição que devem ser respeitadas pelas concessionárias de geração.

Anteriormente, as prestadoras de serviços públicos de geração de energia elétrica, caso da EMAE, eram remuneradas por preço fixado por lotes de MW médios em leilões de energia. No novo modelo remuneratório, o fundamento é a Receita Anual de Geração (RAG).

Na visão de Machado, diante das provas, nesse novo cenário, “não é possível asseverar que todas as atividades do Serviço de Controle de Cheias estão sendo adequadamente remunerados por tarifa e, não, pelo estado de São Paulo”. Para a ANEEL, inclusive, “a prestação do Serviço de Controle de Cheias não é atividade atinente à geração de energia elétrica, devendo-se concluir que seus custos não deverão ser considerados para o cálculo da tarifa”.

A CVM já abordou casos semelhantes que envolviam inclusive a EMAE, em que a empresa relata que diversas oportunidades em que o de São Paulo reconhece o desequilíbrio financeiro da concessão e afirma reconhecer sua responsabilidade na solução do problema. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Veja na íntegra o Voto do relator.

CVM Nº 19957.000714/2016-12

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo