CVM condena Estado de São Paulo por se beneficiar gratuitamente de serviços públicos

Data:

Estado de São Paulo pagará multa de R$ 500 mil.

estado de são paulo
Créditos: Alfexe | iStock

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o estado de São Paulo, enquanto acionista controlador da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (EMAE), ao pagamento de multa de R$ 500 mil por se beneficiar gratuitamente dos Serviços de Controle de Cheias.

O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade do estado pela utilização gratuita dos serviços, por entender que os serviços deveriam ser remunerados pelo estado, por se beneficiar deles. Na visão da SEP, ao não fazê-lo, o acionista controlador teria violado seus deveres.

O diretor relator, Henrique Machado, afirma em seu voto que o estado infringiu o artigo 116, pelo qual o acionista controlador deve se utilizar de seu poder para fazer a companhia cumprir sua função social e realizar o seu objeto, e possui responsabilidades e deveres para com os demais acionistas, seus trabalhadores e para com a comunidade em que atua.

Para Machado, “A alegada conexão entre a atividade de controle de cheias e a atividade de geração de energia elétrica, baseada em normativos históricos, não significa que o serviço de controle de cheias prestado atualmente pela EMAE seja revertido necessariamente ou integralmente para a produção de energia elétrica. Ao contrário, como se verá, a conexão das atividades, tal como pretendida pela defesa, não revela a adequada interpretação jurídica dos normativos nem se sustenta sob o aspecto fático-material”.

O relator ainda destacou que as leis anteriores não permitem concluir que a EMAE é responsável por toda atividade de controle de cheias, já que existem limites das vazões de restrição que devem ser respeitadas pelas concessionárias de geração.

Anteriormente, as prestadoras de serviços públicos de geração de energia elétrica, caso da EMAE, eram remuneradas por preço fixado por lotes de MW médios em leilões de energia. No novo modelo remuneratório, o fundamento é a Receita Anual de Geração (RAG).

Na visão de Machado, diante das provas, nesse novo cenário, “não é possível asseverar que todas as atividades do Serviço de Controle de Cheias estão sendo adequadamente remunerados por tarifa e, não, pelo estado de São Paulo”. Para a ANEEL, inclusive, “a prestação do Serviço de Controle de Cheias não é atividade atinente à geração de energia elétrica, devendo-se concluir que seus custos não deverão ser considerados para o cálculo da tarifa”.

A CVM já abordou casos semelhantes que envolviam inclusive a EMAE, em que a empresa relata que diversas oportunidades em que o de São Paulo reconhece o desequilíbrio financeiro da concessão e afirma reconhecer sua responsabilidade na solução do problema. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Veja na íntegra o Voto do relator.

CVM Nº 19957.000714/2016-12

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo