Liminar que permitia recálculo de indenizações da Samarco é derrubada

Data:

Liminar foi derrubada pelo TRF-1.

liminar
Crédito: Epitavi | iStock

A decisão liminar da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte foi derrubada pelo TRF-1. A decisão da Vara autorizava a Samarco, responsável pelo rompimento da barragem em Mariana (MG),  a deduzir valores dos auxílios emergenciais das indenizações por lucros cessantes que fazem parte do Programa de Indenização Mediada. O programa está previsto em acordo assinado pela empresa.

A derrubada beneficia 1.500 pescadores da bacia do Rio Doce, que foi atingido pelo rompimento em 2015. Na prática, a Samarco tem a obrigação de pagar as indenizações por lucros cessantes aos pescadores vítimas da tragédia sem descontar os valores pagos a título de auxílio financeiro emergencial.

As famílias recebem atualmente um valor mensal de um salário mínimo, abaixo da renda que obtinham quando viviam da pesca no Rio Doce.

De acordo com a decisão da desembargadora, o processo de conciliação foi claro quanto às duas obrigações da empresa: auxílio financeiro emergencial e os pagamentos das indenizações por lucros cessantes (lucros que os pescadores deixaram de ter após a interrupção das atividades que praticavam no Rio Doce).

As empresas apresentaram um recurso (Incidente de Divergência de Interpretação) para resolver questões referentes ao acordo assinado e conseguiram a liminar da 12ª Vara Federal. Mas a desembargadora entendeu que não há motivação para o Incidente de Divergência e derrubou a liminar, por “compreender que são claros os ditames expostos no TTAC com as alterações perpetradas pelo TAC Governança, que não alteraram as disposições sobre a forma de reparação aos impactados”. (Com informações do Folha de S. Paulo .)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.