Decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília reverteu o desligamento de um consultor de vendas de uma empresa de telecomunicações que passava por crise financeira em dispensa sem justa causa.
Conforme prova oral, a empresa passou por 15 dias de total inatividade no mês de agosto. Após retomar as atividades, informou, em reunião com os empregados, sobre suas dificuldades financeiras. Até que a situação se normalizasse, a empresa disse que pagaria os salários de forma parcelada e que o empregado que não aceitasse tal condição teria seu contrato de trabalho rescindido, a pedido..
Para o juiz, qualquer pedido de demissão realizado nesses termos é completamente nulo, já que houve coação da empresa aos funcionários a pedirem desligamento para economizar dinheiro gasto com rescisões.
O juiz pontuou que “os riscos do empreendimento sempre correm por conta do empregador. A empresa, nessa reunião, pretendeu apenas transferir o risco do negócio aos empregados e economizar uma boa soma de dinheiro com as rescisões dos contratos de trabalho, compelindo aqueles que não aceitassem receber os salários de modo parcelado a pedirem demissão”.
O consultor, então, requereu o reconhecimento da dispensa imotivada, já que foi dispensado sem justa causa, sem aviso e prévio e sem o recebimento de verbas rescisórias devidas. O juiz aceitou a reclamação do trabalhador. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo nº 0001329-98.2018.5.10.0103 (PJe)