Aluna obrigada a rezar em escola pública será indenizada

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Decisão é da 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

rezar
Créditos: Sasiistock | iStock

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o Estado de São Paulo a indenizar moralmente, no valor de R$ 8 mil, uma aluna de escola pública que foi obrigada a rezar e anotar versículos bíblicos em sala de aula. Os magistrados consideraram que houve ofensa à liberdade religiosa da criança, que é candomblecista

Nos autos, consta que uma professora interrompeu as atividades em sala para realizar uma oração coletiva. A prática era de conhecimento da direção e da coordenação da escola. Segundo a mãe da aluna do 3º ano do ensino fundamental, sua filha se recusou a participar das orações e foi alvo de bullying, sofrendo danos psicológicos..

A relatora do caso, desembargadora Maria Laura Tavares, apontou que o Estado, especialmente a instituição de ensino pública, não deve promover determinada religião ou vertente religiosa de forma institucional e obrigatória, “notadamente quando aqueles que optam por não rezar ou não se sentem representados tenham que se submeter à prática da oração, o que pode ocasionar em segregações religiosas, separatismos, discórdias e preconceitos”.

Ela salientou ainda que a imposição de determinada vertente religiosa em aulas é grave, e a escola pública “não deve obrigar que crianças permaneçam em ambientes religiosos com os quais não se identificam ou compactuam”.

A professora da menina também foi processada, mas a relatora pontuou que, conforme entendimento do STF, o Estado é que deve responder objetivamente pelos danos causados por seus agentes. A apuração de eventual dolo ou culpa do agente público causados ao particular cabe à Administração Pública, que, se for o caso, pode cobrar em regresso o devido ressarcimento. (Com informações do Migalhas.)

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