TJPB mantém condenação de envolvidos no ‘Caso DPVat’

Data:

Caso é sobre o homicídio de uma corretora de seguros.

condenação
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A decisão do Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital, que condenou 4 pessoas pelo homicídio de uma corretora de seguros, foi mantida pela Câmara Criminal do TJ-PB. O conhecido Caso DPVat (nº 0007110-21.2010.815.2002) teve como mentora intelectual e mandante do crime Maria Oletriz de Lima Filgueira, que foi condenada a 21 anos e 2 meses de prisão. Marcelo Sebastião Rodrigues da Silva, Tibério Fernandes Teixeira e William Luiz de Oliveira foram condenados a 16 anos e 8 meses.

O caso

O MPE-PB denunciou os réus por homicídio qualificado consumado contra Rosinete Araújo de Oliveira e homicídio qualificado tentado contra o esposo dela, Alberto Figuerôa, ambos corretores de seguro. Além dos mentores intelectuais e mandantes do crime, houve envolvimento de um cabo da PM-PB (Tibério), que atirou nas vítimas de cima de uma motocicleta conduzida por William. Eles foram contratados por Marcelo, que também arquitetou a ação.

O crime foi motivado após as vítimas pararem de trabalhar com Maria Oletriz, advogada que enganava seus clientes que tinham direito ao seguro DPVat. Os clientes eram encaminhados a ela pelo casal em troca de comissão.

A posição do TJ-PB

Na apelação criminal interposta pelos réus, eles pugnaram pela realização de novo julgamento, alegando contrariedade às provas dos autos. Subsidiariamente, Marcelo Silva suplicou a redução da pena base, e Maria Oletriz requereu, em preliminar, a nulidade do julgamento por erro na quesitação.

O desembargador-relator João Benedito afirmou que a irregularidade na quesitação deve ser impugnada pela defesa e constar em ata de julgamento, sob pena de preclusão (artigo 571, VIII, do CPP), o que não ocorreu.

Ele apontou que a decisão do júri só pode ser cassada por contrariedade à prova se o posicionamento dos jurados se mostrar arbitrário, distorcido e manifestamente dissociado do conjunto probatório, o que não é o caso dos autos, já que o veredicto se apoiou na prova reunida.

O relator decidiu: “Se o Conselho de Sentença optou por uma das versões apresentadas, amparado pelo acervo probatório, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, devendo a mesma ser mantida, em respeito ao princípio da soberania popular do Júri”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo