Mulher que comprou bombom com larvas, mesmo sem tê-lo comido, será indenizada

Data:

Decisão é do STJ.

indenização
Créditos: Cesare Ferrari | iStock

Uma consumidora ajuizou uma ação de indenização por danos materiais e morais após encontrar larvas em bombons de chocolate no momento em que foram desembalados. Em primeira e segunda instância, as empresas foram condenadas a devolver o valor da compra, mas os magistrados afastaram os danos morais, entendendo que não ficou comprovada a ingestão das larvas.

Diante disso, a mulher interpôs Recurso Especial no STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que jurisprudência da corte está consolidada no sentido de que há dano moral na hipótese do produto em condições impróprias ser consumido, ainda que parcialmente.

Ela pontuou que a presença de larvas nos bombons, mesmo sem a ingestão do produto, caracteriza defeito do produto e expõe o consumidor a risco concreto de dano à saúde e à segurança. Para a ministra, o corpo estranho achado no alimento “expôs o consumidor a risco, na medida em que, ao encontrar larvas no momento de retirar o produto adquirido de sua embalagem, sujeitou-se à ocorrência de diversos tipos de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. O consumidor foi, portanto, exposto a grave risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto”.

A hipótese se enquadra em defeito de produto (artigo 12 do CDC), em clara infringência aos deveres do fornecedor em relação à saúde e à segurança (artigo 8º). Ou seja, há responsabilidade do fornecedor.

Na avaliação da ministra, a tese segundo a qual o consumidor teria de ingerir as larvas para que a reparação de dano moral se justificasse “parece não encontrar qualquer fundamento na legislação de defesa do consumidor”. Assim, baseando-se na ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, o colegiado da 3ª Turma condenou de forma solidária a fabricante e a loja que vendeu um pacote de bombons com larvas a pagar R$ 10 mil de indenização à consumidora. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1744321

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.