TJPB mantém condenação de envolvidos no ‘Caso DPVat’

Data:

Caso é sobre o homicídio de uma corretora de seguros.

condenação
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A decisão do Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital, que condenou 4 pessoas pelo homicídio de uma corretora de seguros, foi mantida pela Câmara Criminal do TJ-PB. O conhecido Caso DPVat (nº 0007110-21.2010.815.2002) teve como mentora intelectual e mandante do crime Maria Oletriz de Lima Filgueira, que foi condenada a 21 anos e 2 meses de prisão. Marcelo Sebastião Rodrigues da Silva, Tibério Fernandes Teixeira e William Luiz de Oliveira foram condenados a 16 anos e 8 meses.

O caso

O MPE-PB denunciou os réus por homicídio qualificado consumado contra Rosinete Araújo de Oliveira e homicídio qualificado tentado contra o esposo dela, Alberto Figuerôa, ambos corretores de seguro. Além dos mentores intelectuais e mandantes do crime, houve envolvimento de um cabo da PM-PB (Tibério), que atirou nas vítimas de cima de uma motocicleta conduzida por William. Eles foram contratados por Marcelo, que também arquitetou a ação.

O crime foi motivado após as vítimas pararem de trabalhar com Maria Oletriz, advogada que enganava seus clientes que tinham direito ao seguro DPVat. Os clientes eram encaminhados a ela pelo casal em troca de comissão.

A posição do TJ-PB

Na apelação criminal interposta pelos réus, eles pugnaram pela realização de novo julgamento, alegando contrariedade às provas dos autos. Subsidiariamente, Marcelo Silva suplicou a redução da pena base, e Maria Oletriz requereu, em preliminar, a nulidade do julgamento por erro na quesitação.

O desembargador-relator João Benedito afirmou que a irregularidade na quesitação deve ser impugnada pela defesa e constar em ata de julgamento, sob pena de preclusão (artigo 571, VIII, do CPP), o que não ocorreu.

Ele apontou que a decisão do júri só pode ser cassada por contrariedade à prova se o posicionamento dos jurados se mostrar arbitrário, distorcido e manifestamente dissociado do conjunto probatório, o que não é o caso dos autos, já que o veredicto se apoiou na prova reunida.

O relator decidiu: “Se o Conselho de Sentença optou por uma das versões apresentadas, amparado pelo acervo probatório, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, devendo a mesma ser mantida, em respeito ao princípio da soberania popular do Júri”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.