Empresário indenizará advogado após xingá-lo em rádio

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Empresário chamou autor de “advogado de merda”.

entrevista em rádio
Créditos: Davizro | iStock

Um empresário foi condenado a indenizar por danos morais um advogado, o sindicato e o presidente do sindicato após ofendê-los durante entrevista em programa de rádio.

Na entrevista, o empresário alegou ser perseguido pelos autores e proferiu xingamentos ao advogado, chamando-o de “advogado de merda” e “um bosta de advogado”, ao tratar de ação movida pelo sindicato contra sua empresa.

O apresentador do programa chegou a sugerir que o empresário retirasse suas palavras por entender que elas poderiam ser ofensivas. Contudo, o empresário afirmou que sua intenção era ofender os citados.

O juízo de 1º grau julgou os pedidos procedentes. O empresário foi condenado a indenizar em R$ 15 mil cada um dos autores por danos morais.

Ao analisar recurso, o colegiado considerou que a quantia fixada em 1º grau é suficiente para reparar o dano causado a cada um dos autores.

O relator desembargador Vicente Del Prete Misurelli considerou que a quantia fixada em 1º grau é suficiente para reparar o dano causado a cada um dos autores. Para ele o direito à liberdade de expressão “não dá azo para a disseminação pública de ofensas a quem quer que seja”.

Assim, deu parcial provimento ao recurso apenas para eximir o empresário de realizar desagravo público em face do advogado ofendido, ao considerar que a medida deve ser efetivada pela OAB, conforme o Estatuto da Advocacia, não cabendo ao Judiciário definir quando ela deverá ocorrer. A 8ª câmara Cível do TJ/PR manteve as indenizações a serem pagas. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0012144-58.2015.8.16.0131 – Acórdão (Disponível para download)

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