Concessão de pensão deve seguir requisito de lei vigente à época do óbito

Data:

Filha de um servidor falecido teve o benefício suspenso e precisou comprovar dependência econômica

Não é possível exigir prova de dependência econômica para obter pensão por morte se essa condição não é requisito da lei vigente à época do óbito. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao negar recurso da União em um caso em que a filha de um servidor falecido teve o benefício da pensão suspenso.

A autora, que mora em Caxias do Sul (RS), ajuizou a ação contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a União após ter o benefício cancelado em 2017, quando teve que comprovar a dependência econômica da pensão.

A filha do servidor falecido, que recebe de aposentadoria um salário mínimo mensal, requereu na ação o restabelecimento do direito e o pagamento dos valores pelo tempo que teve o auxílio cortado. A decisão de 1º grau foi favorável ao restabelecimento da pensão. O INSS e a União recorreram ao tribunal pela reforma da sentença.

A 3ª Turma decidiu de acordo com a Lei 3.373/58, que diz respeito ao plano de assistência a funcionários da União e sua família, que estabelecia como requisitos para o recebimento da pensão por morte a condição de filha maior de 21 anos solteira e não ocupante de cargo público.

A relatora do caso, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento da 1ª instância, condenando as rés ao pagamento das parcelas desde a suspensão indevida da pensão. “Não cabe à Administração impor critério restritivo de comprovação da persistência da situação da dependência econômica existente à época do óbito”, afirmou.

Para a desembargadora, diante do princípio da segurança jurídica, há um limite ao direito da Administração em decidir pela revisão de ato administrativo, principalmente em relação a verba alimentar recebida de boa-fé pelo destinatário. Além disso, explicou que  o direito de pensão por morte é regida pela legislação vigente à data do falecimento do instituidor.

“As pensões concedidas às filhas maiores sob a égide da Lei 3.373/58, que preenchiam os requisitos, encontram-se consolidadas e somente podem ser cessadas se um dos requisitos legais for superado, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista naquela Lei”, concluiu a relatora.

Ação 5007506-16.2017.4.04.7107/TRF

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo