Fotógrafo recebrá R$ 4 mil porque teve suas imagens usadas para fins comerciais.
Usar fotos sem crédito para fins lucrativos caracteriza dano moral, o que justifica indenização. O entendimento é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).
O tribunal condenou uma empresa a pagar R$ 4 mil ao fotógrafo Giuseppe Stuckert, que teve suas imagens usadas para fins comerciais. O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização por danos morais e materiais.
De acordo com o juízo, não foi comprovado o uso indevido, pois o fotógrafo disponibiliza gratuitamente as fotos na internet sem exigir os créditos.
No recurso, o advogado Wilson Furtado Roberto argumentou que apesar do seu cliente não cobrar pelo acesso ao site, as fotos teriam rendido lucros à empresa.
O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do caso, acolheu apenas o pedido de indenização por dano moral. Segundo ele, não houve dano material porque o fotógrafo não informou qual o valor das fotos utilizadas pela empresa.
Processo 0034369-86.2013.815.2001
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