Segunda Turma reconhece adicional de periculosidade salário a motorista
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As subestações de trem são locais de trabalho de risco. A decisão é do o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte condenou uma empresa a pagar adicional de periculosidade a um motorista. Antes, apenas profissionais da rede elétrica no local tinham esse direito.
A decisão reforma a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia negado o recurso. A defesa do motorista alegou que o adicional de periculosidade diz respeito ao trabalho em área de risco, como no caso de subestações elétricas, e não ao contato direto com a rede.
Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a jurisprudência do TST não exige que o empregado esteja enquadrado na categoria de eletricitários. Ao constatar que o empregado trabalhava em área de risco, a Turma restabeleceu a sentença. No primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho