Empresa de transporte interestadual indenizará passageira por deixá-la na estrada

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passageira
Créditos: Milos-Muller | iStock

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó (AC) condenou uma empresa de ônibus interestadual ao pagamento de R$ 3.500,00 de indenização por danos morais para uma passageira por esquecê-la na parada para alimentação.

Na ação, a consumidora relatou que estava viajando junto com seu marido e, durante uma parada para café da manhã, foi deixada no lugar pelo ônibus. Ela disse que o marido, que estava dentro do ônibus, insistiu para que o motorista parasse o veículo. A passageira também salientou que teve que andar até o ponto da estrada onde estava o ônibus e que, ao entrar, alguns passageiros e o motorista debocharam dela.

O magistrado reconheceu que “no caso em tela, o que se verifica, é que houve falha na prestação do serviço por parte da requerida sendo, portanto, responsável pelos danos causados à autora”. Ele ainda anotou que “restou incontroverso em audiência instrutória, que o motorista não teve o cuidado de fazer contagem de passageiros, bem como não anunciou de nenhuma forma sua partida, não tendo como a autora ter sido culpada por displicência, já que estava no banheiro no momento do fato”. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.)

Processo n°0001119-26.2018.8.01.0013

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