Lei 8.112 vale para servidores sem estabilidade na promulgação da CF

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Para STJ, lei não faz distinção entre servidores concursados e celetistas

A Lei 8.112 vale para servidores sem estabilidade na promulgação da CF. É o que decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação foi proposta por um sindicato de trabalhadores da saúde de Santa Catarina. A entidade requeria o enquadramento de nove ex-empregados celetistas no Regime Jurídico Único (RJU) com base no artigo 243 da norma.

Servidor Público
Créditos: Jirapong Manustrong / iStock

Para a ministra Regina Helena Costa, a Lei que estabeleceu o RJU não faz distinção entre servidores concursados e celetistas.

Além disso, a Turma destacou que o entendimento é confirmado pela edição posterior da Lei 9.257, que acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 243 da Lei 8.112.

A norma obrigou a administração pública a exonerar e indenizar servidores não contemplados pela estabilidade.

Antes, o pedido da entidade sindical havia sido negado em primeira e segunda instâncias. Ambas entenderam que o RJU não deveria ser estendido de forma automática, prevendo concurso público para ter direito à estabilidade.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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