Paciente será indenizado por demora na autorização de cirurgia

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Autor da ação foi diagnosticado com neoplasia da glândula salivar

paciente
Créditos: andriano_cz | iStock

Um plano de saúde foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 5 mil pela demora em autorizar uma cirurgia. A decisão é do juízo da 4ª Vara Cível de Maceió.

Consta dos autos que o paciente, diagnosticado com neoplasia da glândula salivar em maio de 2016, se submeteu a duas cirurgias em setembro, que tiveram complicações. O médico solicitou a cirurgia de reconstrução craniofacial, reconstrução de mandíbula com enxerto ou prótese prototipada e fístula orofacial.

A internação do autor se deu em outubro de 2016, mas não obteve do plano nenhuma posição quanto à autorização dos procedimentos. Ele ajuizou uma ação e obteve liminar favorável, e o plano realizou o procedimento cirúrgico em novembro.

A empresa contestou, afirmando que não se aplicaria o CDC e nem deve ser condenada por danos morais. Entretanto, o juiz afirmou que a relação entre o demandante e a operadora de plano de saúde é de consumo e se rege pelo CDC.

Ele completou que o paciente se viu diante de situação de risco com a possibilidade de não realização dos procedimentos, motivo pelo qual é devida a indenização.

Processo 0700257-90.2016.8.02.0066

Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.

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