Concessionária deve fornecer veículo reserva a cliente que comprou carro zero com defeito

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Créditos: dima_sidelnikov | iStock

O juiz da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre concedeu liminar para que uma concessionária forneça um carro reserva para uma cliente que comprou um veículo novo com defeito, até que seja efetuado o conserto.

O dono do carro ajuizou ação judicial contra a concessionária e a fabricante do veículo, alegando que comprou o bem para utilizar para transporte de passageiros por aplicativo, mas o veículo apresentou defeitos de fábrica. Ele precisou levar o carro à manutenção por mais de 10 vezes.

Por isso, solicitou que a concessionária disponibilize veículo reserva até que seja feito o conserto. O magistrado destacou que a demora por parte da Justiça pode acarretar prejuízos para o autor em seu trabalho, motivo pelo qual concedeu a liminar.

A ré deverá fornecer um veículo similar ao adquirido pelo autor até que o conserto esteja pronto.

Proc. nº 001/1180085935-0

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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