Brincadeiras abusivas no trabalho configuram danos morais, segundo Tribunal
Brincadeiras abusivas no trabalho configuram danos morais. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao confirmar a condenação de uma empresa de varejo a reparações de R$ 10 mil a um gerente que submetido a brincadeiras de “torta na cara” quando não atingia metas estipuladas.

Além das tortas, os funcionários da empresa também eram obrigados a danças e “rebolar cânticos de guerra” da companhia em frente aos clientes. A participação era obrigatória.
Para o juiz de primeira instância, Geraldo Magela Melo, da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), as práticas consistem em constrangimento e humilhação. Testemunhas comprovaram os fatos. Segundo o magistrado, a conduta da empresa configura “straining”, uma forma de assédio moral em larga escala também conhecida como “gestão por estresse”.
Processo 0011595-11.2016.5.03.0136
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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