Divulgar foto sem autorização caracteriza dano moral

Data:

Empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil ao fotógrafo

Divulgar foto sem autorização do fotógrafo caracteriza dano moral. O entendimento é do Juízo de Direito da 5º Vara Cível de João Pessoa. No caso, uma empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização ao fotógrafo Giuseppe Stuckert.

fotografia
Créditos: Blackzheep | iStock

No caso, a empresa usou a imagem para divulgar serviços turísticos. O advogado Wilson Furtado Roberto entrou com um pedido de indenização por danos morais e materiais. Ele alegou violação dos direitos autorais do seu cliente.

A empresa não apresentou defesa contra a acusação e disse que a imagem tinha sido usada de forma meramente ilustrativa. O juiz Onaldo Rocha de Queiroga disse que a Lei de Direitos Autorais considera a fotografia obra intelectual protegida e que a sua violação configura dano moral.

O magistrado afirmou, ainda, que a simples publicação da imagem não trouxe prejuízos ao profissional, o que descarta a possibilidade do dano material. A empresa também foi sentenciada a pagar 20% dos honorários advocatícios. O processo transitou em julgado.

Processo 0044100-09.2013.815.2001

Clique aqui para ler a decisão.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.