Contribuição do empregado no custeio de auxílio-alimentação afasta natureza salarial

Data:

No caso funcionário arcava com 2% do custeio do benefício

Contribuição do empregado no custeio de auxílio-alimentação afasta natureza salarial. Com o entendimento unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão de segundo grau.

imposto de renda auxílio alimentação
Créditos: Rui Vale Sousa / Shutterstock.com

Na reclamação trabalhista, um operador de triagem e transbordo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) afirmou que havia recebido o benefício desde a admissão, em 1986. Porém, disse que a empresa nunca considerou as parcelas como salário.

Segundo ele, a companhia afirmava que o trabalhador teria aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O autor pediu a integração do auxílio-alimentação, do vale-cesta e do ticket-refeição ao salário.

Também solicitou o pagamento das diferenças nas demais parcelas. Para o funcionário, por ter sido contratado antes da adesão ao programa, a natureza salarial do auxílio deveria ter sido mantida. Ainda argumentou que, conforme o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, a habitualidade do recebimento permitiria a integração do benefício ao salário. O juízo de primeiro grau negou o pedido.

Saiba mais:

Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reverteu a decisão. Na visão da corte, o fato do empregado ter coparticipação de 2% no custeio do benefício não descaracteriza a natureza salarial da parcela.

A relatora do recurso de revista dos Correios, ministra Dora Maria da Costa, restabeleceu a sentença de primeira instância e afirmou que “o fato de haver contribuição do empregado no custeio do benefício alimentar (…) afasta a natureza salarial da utilidade”.

De acordo com a ministra, o TST fixou entendimento no sentido de que  alimentação fornecida de forma não gratuita pelo empregador descaracteriza a sua natureza salarial. Ela ainda explicou que o artigo 458 dispõe sobre o fornecimento habitual de utilidades que complementam o salário do empregado.

ARR-20925-70.2016.5.04.0664

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo