Cobrança simultânea de contribuições ao Incra e ao Senar é legal

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Decisão foi embasada em entendimento do STJ

Cobrança simultânea de contribuições ao Incra e ao Senar é legal | Juristas
Créditos: Andrii Yalanskyi | iStock

Baseado em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação de uma usina de açúcar e álcool que pretendia reconhecer a inexigibilidade da cobrança das contribuições devidas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) juntamente com a contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

A primeira contribuição é de 2,5% sobre a remuneração paga aos empregados. A segunda é de 2,5% sobre a folha mensal dos salários de contribuição previdenciária dos empregados.

No recurso, a usina disse que o adicional ao Incra se aplica apenas às indústrias típicas que, ao pagar tal valor, não devem efetuar recolhimentos destinados ao Senar. Mas o relator destacou o entendimento do STJ sobre o tema e o do TRF1 permitem a cobrança simultânea dessas contribuições, porque possuem natureza e destinação diversas.

Processo 0007953-07.2011.4.01.3802/MG

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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