Penhora de imóvel é nula se novo proprietário não registrou imóvel

Data:

Decisão reconheceu que o contrato particular de compra e venda superou a falta do registro formal da transação

Penhora de casa é anulada mesmo que novo proprietário não tenha registrado o imóvel. Com o entendimento unânime, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença de segundo grau.

inquilina
Créditos: Vi_L | iStock

A venda foi feita em 2009 para um médico, mas não foi registrada oficialmente. Mais de dois anos depois, o novo proprietário foi tentar a transferência e descobriu que o imóvel havia sido penhorado em 2011, por causa de um processo judicial.

O novo dono entrou com embargos de terceiro, instrumento previsto no artigo 674 do Código de Processo Civil, o qual prevê a liberação ou não alienação do bem constrito em favor de alguém que não seja parte no processo principal.

Saiba mais:

No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) mantiveram a penhora. As cortes justificaram a decisão por meio do artigo 1245 do Código Civil. O texto prevê a ausência de registro formal da compra o imóvel mantém a propriedade do antigo dono.

No recurso ordinário ao TST o médico argumentou que a decisão violou artigo 93 da Constituição Federal e os artigos 10, 11, 489 e 927 do CPC/2015 ao manter a penhora incidente sobre imóvel de sua propriedade ainda que desprovido do registro.

Para o relator do recurso ordinário, ministro Alexandre Agra Belmonte, a decisão do TRT8 aplicou de forma incorreta o artigo do CPC, pois o parágrafo 1º determina que os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

Os ministros reconheceram que o contrato particular de compra e venda, com firma reconhecida em cartório, superou a falta do registro formal da transação no cartório competente.

RO-542-78.2017.5.08.0000

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.