Imóvel usado como residência não pode ser penhorado

Data:

Caso haja impenhorabilidade, esta recairá sobre o bem de menor valor

Imóvel usado como residência não pode ser penhorado. O entendimento unânime é da 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Impenhorabilidade de bem de família
Créditos: FabioBalbi / iStock

A 1º Vara da comarca de Trombudo Central levou em consideração que a família tinha outros imóveis além do que era alvo do processo, o que entrava em desacordo com a Lei n. 8.009/90. Também foi questionado o caráter residencial do apartamento.

O desembargador Salim Schead dos Santos, relator do agravo de instrumento no TJ, afirmou que ao contrário do que foi afirmado na decisão “não é necessária a prova de que o imóvel em que reside a família do devedor é o único de sua propriedade”.

O relator ainda destacou que, de acordo com o artigo 5º da Lei n. 8.009/90, no caso da família possuir outros imóveis a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor.

O morador do apartamento, titular do processo, apresentou a fatura de energia elétrica do imóvel em seu nome e atas de assembleias do condomínio que apontavam a eleição de sua esposa como síndica.

“Havendo prova suficiente do uso residencial, a descaracterização do bem de família competiria ao exequente”, afirmou o magistrado.

Na decisão, o desembargador mencionou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que descarta a necessidade da comprovação da singularidade patrimonial para fins de impenhorabilidade do bem de família.

Agravo de Instrumento 0183224-44.2013.8.24.0000

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo