Decisão do STJ está de acordo com as Regras de Bangkok, normativa mais recente da ONU
Presas em regime aberto também estão incluídas no decreto de indulto pelo Dia das Mães. O entendimento unânime é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso analisado, uma mulher foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão por violar o artigo 99 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), o qual tipifica o crime de lesão corporal quando resulta em morte. A ré já cumpria a pena em regime aberto.
O juízo de primeiro grau concedeu o indulto especial e determinou extinta a pena da mulher. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs recurso e argumentou que o Decreto Presidencial 14.454/2017 prevê a concessão do benefício apenas para as apenadas presas e não que estejam cumprindo pena em regime aberto.
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença por entender que pelo critério progressivo de cumprimento da pena, as presas em regime aberto possuem mais méritos para retornar ao convívio social. Ao analisar o recurso especial, o relator ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o artigo 1º do decreto se refere apenas a mulheres presas, nacionais ou estrangeiras, sem acrescentar qualquer outra restrição.
“Ao conceder um benefício para as presas do regime fechado ou semiaberto e não conceder para as presas do regime aberto, estar-se-ia infringindo a regra de que quem pode o mais, pode o menos”, afirmou.
O ministro ressaltou que o regime aberto também é uma forma de prisão, a mais branda delas, mas ainda uma forma de prisão. Para o colegiado, a interpretação restritiva iria contra os compromissos assinados pelo Brasil nas Regras de Bangkok, que buscam formas alternativas ao cárcere em razão da condição especial da mulher.
REsp 1762043
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça