Tanque reserva em caminhão gera dever de pagar o adicional de periculosidade a caminhoneiro

Data:

Decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

adicional de periculosidade
Créditos: Jag_cz | iStock

O motorista de caminhão que tem tanque reserva com capacidade superior a 200 litros tem direito a adicional de periculosidade, uma vez que a situação se equipara ao transporte de produto inflamável. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma transportadora a pagar o adicional a um motorista carreteiro que conduzia o veículo com um tanque reserva com capacidade de 360 litros.

O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, pontuou que o somatório dos dois tanques de combustível do caminhão chegava até 720 litros. “Tal volume se revela significativo, caracterizando risco acentuado”, afirmou.

De acordo com Pimenta, é indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterado para ampliar a capacidade do tanque original. “O que submete o motorista à situação de risco é a capacidade volumétrica total dos tanques, nos termos do artigo 193, inciso I, da CLT e do item 16.6 da Norma Regulamentadora 16”, concluiu.

O juízo de primeiro grau havia deferido o adicional de periculosidade ao motorista. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região afastou a condenação alegando que o motorista não estava exposto a risco. Na 2ª Turma do TST, a decisão foi por unanimidade.

Processo: RR-10462-52.2017.5.18.0015

 

Notícia produzida com informações do Consultor Jurídico.

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