Alerj aprova a lei que obriga usuários de patinetes elétricos a realizarem prova no Detran

Data:

PL ainda precisa ser sancionado.

alerj
Créditos: Oleg Elkov | iStock

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ( Alerj ) aprovou, na tarde de ontem (13), um novo projeto que visa regulamentar as patinetes e os modais elétricos, como monociclos e bicicletas elétricas. A lei, que foi votada em caráter de urgência, obriga que o usuário realize uma prova, que poderá ser online, de conhecimentos básicos de trânsito para poder alugar um desses modais elétricos.

De acordo com o texto do projeto, proposto pelos deputados Alexandre Knoploch (PSL) e Gustavo Schmidt (PSL), a pessoa precisará acessar o  site do Detran e se inscrever para fazer o teste. Caso seja aprovado, será gerado um número vinculado ao CPF que deve ser informado durante o cadastro com a empresa de aluguel do transporte. Quem já possui a CNH, não terá que realizar a prova.

Outro ponto da lei aprovada é necessidade de um seguro pessoal para o condutor. Caso o usuário não tenha, a empresa de aluguel precisará cobrar um depósito antecipado de R$ 1710. Se sancionado, o projeto permite andar com as patinetes pela calçada. Biciletas elétricas, porém, ficam impedidas de dividir o espaço com os pedestres.

— Vou ter um CNH para pilotar? Não. Se você já tem a carteira, você sabe o mínimo de trânsito. Mas caso você não tenha, entra no site do Detran, vai fazer uma prova pequena. Da mesma forma que para você votar, não pode ser um analfabeto. É dar o minimo de segurança para esses modais — afirmou o deputado Knoploch em seu discurso na tribuna da Alerj.

Dentre as outras medidas exigidas no projeto estão a responsabilização das empresas operadoras pelos possíveis acidentes nos quais os seus veículos venham a se envolver, o cadastramento de todos os usuários, prestação de serviço de atendimento ao cliente, além de manter um canal de reclamação de terceiros.

A nova lei também prevê que as empresas poderão se conveniar com o poder público criar integração com os modais de transportes já existentes. Se sancionado integralmente pelo governador, a lei impede que o usuário de transportes individuais elétricos transite em vias expressas, estradas e rodovias.

O governador Wilson Witzel terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto.

Notícia produzida com informações do O Globo.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo lança estratégia para inviabilizar o uso de celulares roubados e combater a criminalidade

O governo federal anunciou uma estratégia para combater roubos e furtos de celulares por meio do bloqueio e inutilização de aparelhos subtraídos. A medida pretende reduzir o valor desses dispositivos no mercado ilegal, desestimular a atuação de criminosos e ampliar a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões

A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.

STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.

STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.