Tanque reserva em caminhão gera dever de pagar o adicional de periculosidade a caminhoneiro

Data:

Decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

adicional de periculosidade
Créditos: Jag_cz | iStock

O motorista de caminhão que tem tanque reserva com capacidade superior a 200 litros tem direito a adicional de periculosidade, uma vez que a situação se equipara ao transporte de produto inflamável. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma transportadora a pagar o adicional a um motorista carreteiro que conduzia o veículo com um tanque reserva com capacidade de 360 litros.

O relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, pontuou que o somatório dos dois tanques de combustível do caminhão chegava até 720 litros. “Tal volume se revela significativo, caracterizando risco acentuado”, afirmou.

De acordo com Pimenta, é indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterado para ampliar a capacidade do tanque original. “O que submete o motorista à situação de risco é a capacidade volumétrica total dos tanques, nos termos do artigo 193, inciso I, da CLT e do item 16.6 da Norma Regulamentadora 16”, concluiu.

O juízo de primeiro grau havia deferido o adicional de periculosidade ao motorista. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região afastou a condenação alegando que o motorista não estava exposto a risco. Na 2ª Turma do TST, a decisão foi por unanimidade.

Processo: RR-10462-52.2017.5.18.0015

 

Notícia produzida com informações do Consultor Jurídico.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.