O CNJ aprovou uma Resolução que assegura os direitos das pessoas indígenas que integram o sistema prisional. A norma estabelece procedimentos do Poder Judiciário para o tratamento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade.
Para Dias Toffoli, presidente do CNJ e do STF, a construção de um sistema justo passa por procedimentos garantidores de direitos previstos na legislação e em compromissos assumidos pelo Brasil.
Ele afirmou que Ccstumes próprios de comunidades indígenas não são considerados, em grande parte dos casos, no momento da responsabilização penal dessa população. E, ainda, quando são custodiadas em unidades prisionais, pessoas indígenas não veem respeitadas suas particularidades culturais, em aspectos como alimentação, rituais religiosos ou contatos familiares”.
O Conselho ainda fará um manual com orientações para implementar as medidas previstas na resolução, que entra em vigor em 90 dias. Os procedimentos deverão ser adotados às pessoas que se identificam como indígenas, com essa identificação (incluindo etnia e língua falada) em todos os atos processuais.
Dentre os procedimentos previstos, estão:
- Disponibilização de serviço de intérprete a quem não fale a língua portuguesa;
- Possibilidade de realização de perícia antropológica para auxílio na elucidação dos fatos;
- Envio de cópias dos autos de processo deverão à Fundação Nacional do Índio (Funai) em até 48 horas;
- Consideração do entendimento da comunidade indígena em relação à conduta imputada, assim como os mecanismos de julgamento e punição adotados em seu âmbito;
- Responsabilização da pessoa indígena conforme esses mecanismos próprios;
- Definição de pena e regime de cumprimento considerando características culturais, sociais e econômicas, com penas compatíveis com costumes e tradições, além de alinhadas com o Estatuto do Índio.
Conforme Gustavo Direito, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, a resolução supre uma lacuna importante na resposta do Judiciário em escala nacional para a questão do indígena privado de liberdade. “A resolução estabelece um protocolo para o juiz agir no tratamento ao preso indígena, garantido a efetiva proteção a esses presos prevista na Constituição Federal e nos tratados internacionais”.
(Com informações do Conselho Nacional de Justiça)