STJ suspende decisões que reduziram preço de pedágio no Paraná

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Créditos: algre | iStock

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu duas decisões do TRF4 que, no âmbito de uma ação civil pública, determinaram a redução de 25,7% e 19% no preço do pedágio em rodovias concedidas, respectivamente, a Caminhos do Paraná (Cadop) e a Rodovias Integradas do Paraná (Viapar). O tribunal regional também proibiu a celebração de novos aditivos contratuais.

As empresas encaminharam pedido de suspensão de liminar ao STJ afirmando que as decisões “atentam contra a segurança jurídica, a ordem pública e – por que não dizer – a vida e a salubridade dos usuários das rodovias concedidas”. Elas destacaram que não há amparo em nenhum cálculo que justifique os percentuais e que a decisão não considerou as consequências práticas ou os precedentes do STJ sobre o assunto.

Para o ministro João Otávio de Noronha, é inquestionável o interesse público envolvido na questão: “Ao reduzir abruptamente a tarifa de pedágio em 25,7%, a decisão judicial não só interfere, de maneira precipitada, na normalidade do contrato de concessão, mas também – o que é mais grave – restringe a capacidade financeira da empresa concessionária, comprometendo a continuidade dos serviços de manutenção, restauração e duplicação de trechos de rodovias sob sua responsabilidade e, com isso, colocando em risco a segurança dos usuários”.

As concessionárias ainda destacaram que a situação se assemelha à Suspensão de Liminar e de Sentença 2.460, deferida pelo mesmo ministro, para resguardar a continuidade e a qualidade de serviço essencial à população.

O ministro ainda destacou que o cenário descrito pelas empresas é ainda mais preocupante quando se sabe que o Estado do Paraná não tem condições de assumir os serviços em questão.

Assim, entendeu ser “evidente, pois, nesse contexto, que a decisão impugnada tem potencial para afetar diretamente a prestação dos serviços em comento, com possibilidade de repercussão em sua continuidade e de prejuízo para a população que dele necessita”.

 

Processos: SLS 2513 e SLS 2511

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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