Audiência de réus na Operação Xeque-Mate tem continuidade no Fórum de Cabedelo

Data:

audiência
Créditos: Cn0ra | iStock

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo deu continuidade à audiência de instrução e julgamento de 9 réus da Operação Xeque-Mate, que se iniciou na quinta-feira, 27/06. Os réus serão ouvidos juntamente com 5 colaboradores, réus de outro processo da mesma operação. Dentre os colaboradores, está o ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal, Lucas Santino da Silva, que revelou o esquema criminoso e o comando dele pelo ex-prefeito da cidade, Leto Viana.

De acordo com o magistrado, mais 5 denúncias oferecidas pelo Ministério Público sobre a Operação Xeque-Mate já foram recebidas pela Justiça.

O ex-vereador, após indagação dos representantes do Ministério Público sobre fazer parte de uma organização criminosa, respondeu que sim. E completou: “O ex-prefeito liderava essa quadrilha. Ele fazia um levantamento de quem poderia vencer como vereador e investia na campanha dessas pessoas, mas exigia a assinatura de uma carta renúncia, Assim, em caso de vitória, Leto Viana tinha o poder de barganha na Câmara dos Vereadores e na Prefeitura Municipal”. Ele também afirmou que o investimento em algumas campanhas para vereador de Cabedelo ultrapassava R$ 1 milhão.

Segundo as denúncias, os acusados integravam uma organização criminosa em Cabedelo e teriam sido responsáveis por diversos atos criminosos, como compra e venda do mandato do ex-prefeito Luceninha e a sua consequente renúncia ao cargo, bem como diversas irregularidades na Prefeitura e na Câmara de Vereadores.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.