Processos sobre validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista são suspensos

Data:

norma coletiva
Créditos: gustavo mellossa | iStock

Os processos que discutem a validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente foram suspensos pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. A decisão foi proferida em recurso que discute a validade de cláusula de acordo coletivo que determina a oferta de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho (horas in itinere) e a supressão do pagamento do tempo de percurso.

O processo se originou no TRT-18, que entendeu que, apesar da previsão no acordo, a empresa está situada em local de difícil acesso, sem atendimento de transporte público em horário compatível com a jornada de trabalho, o que confere o direito ao pagamento das horas in itinere ao empregado. O TST manteve a decisão e negou seguimento ao recurso extraordinário. A empresa (mineradora) interpôs agravo ao STF.

O Plenário Virtual do STF já havia reconhecido a repercussão geral da questão (Tema 1.046). Após o reconhecimento, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) requereu sua admissão no processo na condição de amicus curiae. A CNI também pediu a suspensão das ações que discutem o tema. 

Ao suspender os processos, Gilmar Mendes disse que, até o reconhecimento da repercussão geral, diversas ações sobre a questão foram julgadas improcedentes ao entender inaplicável o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas ao direito coletivo do trabalho, bem como acreditar ser possível a redução de direitos por meio de negociação coletiva (RE 590415).

Gilmar assinalou que, “uma vez recortada nova temática constitucional (semelhante à anterior) para julgamento, e não aplicado o precedente no Plenário Virtual desta Suprema Corte, existe o justo receio de que as categorias sejam novamente inseridas em uma conjuntura de insegurança jurídica, com o enfraquecimento do instituto das negociações coletivas”. 

Ele admitiu a CNI como amicus curiae e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam a questão no território nacional.

Processo relacionado: ARE 1121633

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo