Shopping indenizará vítima de assalto em suas dependências

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Créditos: AEKKARAT DOUNGMANEERATTANA | iStock

O Shopping Center Ribeirão Preto deverá pagar R$ 50 mil a uma funcionária atingida por tiro dentro do estabelecimento quando saía do trabalho. A decisão do TJ-SP foi mantida pela 4ª Turma do STJ, que reconheceu que estabelecimentos comerciais devem indenizar os consumidores (ou consumidores por equiparação) vítimas de assaltos ocorridos em área que deve ter a segurança garantida.

Para o tribunal superior, a situação é diversa das hipóteses de assalto à mão armada em área de estacionamento aberta, gratuita e de livre acesso.

O shopping se defendeu alegando que a situação era caso fortuito externo e força maior. Mas a vítima passava diante de uma loja quando foi atingida por um tiro disparado por assaltantes que roubavam aquele estabelecimento. 

Para o relator, “o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência desta corte, no sentido de que é dever de estabelecimentos como shopping centers e hipermercados zelar pela segurança de seu ambiente”. A alegação de força maior não retira dos estabelecimentos a responsabilidade civil decorrente de assaltos violentos cometidos contra os consumidores.

Acerca do valor da indenização, o ministro disse que sua revisão só é possível em hipóteses excepcionais, “quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade” – o que não ocorreu.

Processo: AREsp 1027025

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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